Análise de débitos, parcelamento, migração para ME e orientação completa para MEIs em todo o Brasil.
A nova lei perdoa as dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros e multas, mesmo as que já estão na Dívida Ativa ou em parcelamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda vai publicar as regras de como o perdão será aplicado. A Veltris acompanha e avisa você.
Quero saber se minha dívida entra no perdãoSe forem dívidas com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, sim. A Lei Complementar 238/2026 perdoa a parte do INSS da guia mensal, com juros e multas. Para manter o perdão, é preciso pagar em dia as guias dos 6 meses seguintes ao início da lei.
O perdão é cancelado e a dívida volta a ser cobrada. Por isso, o mais seguro é manter todas as guias do MEI em dia a partir de agora.
Sim. Débitos do MEI podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Mas, antes de parcelar, veja se a sua dívida entra no perdão da nova lei, explicado acima.
Quando o faturamento do ano passar do limite (R$ 81 mil em 2026, R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028). É preciso avisar a Receita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que passou do limite. Se passou até 20% do limite, a empresa vira microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte e paga a diferença de imposto junto com a guia de janeiro. Se passou mais de 20%, vira microempresa desde janeiro do próprio ano (ou desde a abertura, no primeiro ano).
A dívida vai para a Dívida Ativa, com juros e multa. Os meses não pagos não contam para o INSS (aposentadoria e auxílio-doença). E, depois de 12 meses seguidos sem pagar e sem declarar, o CNPJ do MEI pode ser cancelado.
Veja quanto sua empresa pode economizar em impostos. Sem compromisso, sem custo.